Informações breves de Hugo Nigro Mazzilli (2009)
Bem, amigos, este é o meu espaço para algumas
informações extras:
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28 Outubro 2009
- Clicando aqui,
você poderá baixar os slides da
aula que darei hoje na Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo - ESPGE/SP (Módulo IV - Direito Coletivo), sob o tema
"Tutela coletiva".
21
Outubro 2009
- A 2ª Turma do STF, por votação unânime, entendeu que o Ministério
Público pode investigar crimes, assim dispensando o inquérito policial
(HC n. 89.837-DF, rel. Min. Celso de Mello). A decisão está correta,
pois, embora em regra a investigação dos crimes, na sua materialidade
e autoria, seja feita pela Polícia, por exceção há casos em que se
justifica a investigação direta pelo Ministério Público, como nos
crimes praticados por autoridades ou policiais. Maiores notícias sobre
o julgamento podem ser lidas clicando-se aqui.
16
Setembro 2009
- A Editora Saraiva informou-me recentemente de que a 22ª edição de
meu livro A
defesa dos interesses difusos em juízo,
lançada neste mesmo ano, já está praticamente esgotada. Assim, estou
trabalhando na revisão, ampliação e atualização da obra, de maneira
que no começo do próximo ano já deveremos ter no mercado a 23ª edição
da obra.
27
Agosto 2009
- Clicando aqui,
você poderá baixar os slides da
aula que darei hoje na PUC-SP (Curso de Especialização - Direito
Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade - Cogeae), sob o
tema "Inquérito civil e peças de informação".
26
Agosto 2009
- Encontram-se disponíveis os slides da
aula que darei hoje na Escola Superior do Ministério Público de São
Paulo, sob o tema: "O Promotor de Justiça como agente
político". Clique aqui para
baixar o arquivo.
- Igualmente, disponibilizo aqui os slides da aula que darei amanhã na
PUC-SP (Especialização em Direito Administrativo - Cogeae), sob o
título "Ação civil pública". Clique aqui para
baixar o arquivo.
10
Agosto 2009
- Está de parabéns a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que,
por unanimidade, no último dia 4 manteve a proibição do uso de
queimada da palha como método preparatório para colheita da
cana-de-açúcar no interior paulista (REsp 1094873-SP). Além dos graves
danos à saúde dos trabalhadores, esse procedimento arcaico ainda traz
sérios danos ao ambiente, como foi explicitado pelo relator do
recurso, Min. Humberto Martins.
06
Agosto 2009
- Estou disponibilizando para download a
nova versão 6.3 do meu programa freeware para
cálculo de penas criminais (Pena.exe). A nova versão passa a adotar o
sistema de Ajuda ("Help") dos sistemas operacionais mais recentes da
Microsoft Corp., ou seja, o Windows Vista e o Windows 7, seja de 32
bits, seja de 64 bits. Como a nova versão também é compatível com o
Windows XP, recomendo a todos a substituição das versões anteriores
pela nova, desde que tenham sistema operacional Windows XP ou mais
recente. Para download gratuito, clique aqui.
22
Julho 2009
- Acaba de ser publicado, na última edição da Revista dos Tribunais
(RT, 885/397, jul. 2009), nosso artigo intitulado "O crime de violação
de sepultura no Direito brasileiro". Trata-se da atualização de estudo
anterior, devidamente revisto e ampliado.
16
Julho 2009
- Por decreto publicado ontem, o Presidente da República nomeou o Dr.
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca como Juiz do Tribunal Regional do
Trabalho, em vaga destinada ao Ministério Público. O Doutor Ricardo
Tadeu era Procurador Regional do Trabalho, então em exercício no
Estado do Paraná, tendo ingressado por concurso na instituição, quando
já portador de cegueira bilateral. Pessoa de notável formação
cultural, mestre pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor pela
Universidade Federal do Paraná (UFPR) em Direito do Trabalho,
tornou-se merecidamente um jurista renomado, sendo muito conhecido
como operador do Direito atuante na área dos direitos humanos do
trabalhador, e bastante respeitado não só entre seus pares, bem como
junto aos Advogados e Magistrados, à vista de seu trabalho
profissional e doutrinário. Foi o candidato mais votado pela categoria
quando da formação da lista sêxtupla, encaminhada ao Tribunal Regional
do Trabalho.
Estou certo de que a Magistratura brasileira terá a oportunidade de
conviver com pessoa tão ilustre, um profissional de alto prestígio
intelectual e profissional. Com sua nomeação, estou igualmente
convencido de que a sociedade brasileira terá o privilégio de ter a
seu serviço um cidadão preparado jurídica e emocionalmente para dar
continuidade à sua atuação em prol do cumprimento das leis que regem
as relações de trabalho individual e coletivo. Afinal, o Dr. Ricardo
Tadeu é exemplo notável de que o ser humano pode superar suas
deficiências e exercer um relevante e admirável papel junto à
sociedade.
29
Junho 2009
- Já se encontram publicadas, no site do
Conselho Nacional do Ministério Público, as Resoluções n. 40/09 e 42/09, que dispõem,
respectivamente, sobre o cômputo do tempo de atividade jurídica como
requisito para o ingresso nas carreiras do Ministério Público, e sobre
o estágio no Ministério Público.
25
Junho 2009
- O Presidente da Conamp - Associação Nacional dos membros do
Ministério Público, Dr. José Carlos Cosenzo, acolheu nossas sugestões
de aprimoramento ao Projeto de Lei de Ação Civil Pública (PL n.
5.139/2009, da Câmara dos Deputados), enviando-as aos membros da
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Clique aqui para
ler a notícia, que faz apreciação muito generosa a respeito de nosso
trabalho.
- Terminou hoje o Curso
sobre a Tutela Coletiva, que lecionei na Escola Superior do
Ministério Público. Fica aqui meu agradecimento ao Dr. Mário de
Magalhães Papaterra Limongi, Diretor da Escola Superior, ao Dr.
Washington E. Medeiros Barra, Presidente da Associação Paulista do
Ministério Público, e ao Dr. Fernando Grella Vieira, Procurador-Geral
de Justiça de São Paulo, que viabilizaram o curso; e, evidentemente,
meu agradecimento aos membros do Ministério Público, advogados,
bacharéis em Direito, servidores do Ministério Público e acadêmicos
que, fazendo parte do corpo discente, me permitiram um convívio
profícuo, com importante troca de experiências e conhecimentos. Por
fim, o último mas não menor agradecimento aos funcionários da Escola e
da APMP, que deram suporte material à realização do curso.
20
Junho 2009
- Em sua última sessão, de 19 de junho, o Conselho Nacional do
Ministério Público - CNMP acaba de aprovar uma nova resolução,
dispondo sobre o que se considera exercício de atividade jurídica,
para fins de concurso no Ministério Público, e uma outra para
regulamentar o estágio no Ministério Público. As novas resoluções
serão numeradas e publicadas, para a seguir entrarem em vigor.
17
Junho 2009
- Começa hoje a
campanha contra a "Lei da Mordaça". Com este título, hoje, no
site da Conamp,
a Associação Nacional do Ministério Público com toda a razão se
insurge contra o projeto de lei que procura intimidar os membros do
Ministério Público, cidadãos e associações que promovam ações civis
públicas ou ações populares contra políticos. Este é o teor da
manifestação da Conamp:
"CONAMP
deflagra nesta quarta-feira, às 15h, no salão verde da Câmara, campanha
nacional contra Projeto de Lei de Maluf que estabelece penas para
membros do MP que entrarem com ação contra políticos "motivados por
promoção pessoal, má-fé ou perseguição política".
17/06/2009
– A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP vai
dar início hoje (17) a uma campanha nacional contra o Projeto de Lei n.º
265 de 2007, de autoria do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que estabelece
a condenação de autores de ações públicas e ações populares quando o
ajuizamento tiver "má fé", representar perseguição política ou intenção
de promoção pessoal. O lançamento da campanha nacional será realizado às
15h, em Brasília, no salão verde, da Câmara dos Deputados.
Conhecida
como Lei da Mordaça, a proposta de Maluf determina ainda que a
associação ou membro do MP responsável pela ação deverá pagar multa
equivalente a dez vezes o valor das custas processuais mais os
honorários advocatícios. "O deputado Paulo Maluf está usando o mandato
dele para retaliar o Ministério Público. Essa retaliação não atinge só o
MP, mas principalmente a sociedade. O objetivo desse projeto é ameaçar
aquele que busca acabar com a impunidade, principalmente, a improbidade
administrativa. Querem inibir o MP, as associações e a sociedade civil
de entrar com ações", explica o presidente da CONAMP, José Carlos
Cosenzo. Segundo ele, a proposta é uma tentativa de impedir o Ministério
Público de atuar contra os agentes públicos acusados de corrupção.
A
campanha da CONAMP contra a Lei da Mordaça tem o apoio de diversas
entidades representativas do MP, da magistratura e da sociedade civil em
geral, entre elas, a Associação Nacional dos Procuradores da República –
ANPR, Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional
dos Procuradores do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do
Brasil – Ajufe, Associação Nacional do Ministério Público Militar –
ANMPM, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios – AMPDFT e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho – Anamatra. Os presidentes da CONAMP e das entidades apoiadoras
da campanha vão entregar manifesto contrário à proposta ao presidente da
Câmara, Michel Temer, líderes partidários e demais parlamentares.
A campanha vai se estender também a todos
os estados brasileiros, onde integrantes das entidades representativas
do MP e magistratura vão alertar os parlamentares e a sociedade sobre
os prejuízos que a aprovação da Lei da Mordaça pode trazer ao país.
"Queremos deixar claro que o objetivo da campanha não é confrontar o
Parlamento, mas sim impedir a eventual aprovação de um Projeto de Lei
que, antes de penalizar o MP, prejudica a sociedade, que pode ficar
indefesa, caso a proposta passe", explica Cosenzo."
16
Junho 2009
- O Min. Marco Aurélio, do STF, acaba de conceder medida liminar,
suspendendo decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que
tinha negado eficácia a lei em tese. Correta a liminar, pois que o
CNMP não tem competência para, em tese, negar eficácia à lei. O
Ministro deu ênfase “ao fato de o Conselho Nacional do Ministério
Público, em campo próprio – não no da administração direta do Órgão,
mas no da fiscalização –, haver afastado do cenário jurídico lei
complementar estadual, desconhecendo peculiaridade própria à
Federação. As unidades que a compõem gozam de autonomia governamental
e têm atuação normativa vinculada tão somente à Carta da República. O
extravasamento desta, no que editada a lei, não desafia a atividade
fiscalizadora deste ou daquele Conselho e sim a submissão ao órgão
competente do Judiciário — na espécie, presente a Lei Maior, ao
Supremo” (MS n. 28.066-DF, liminar do Min. Marco Aurélio, 14-06-09).
15
Junho 2009
- Encaminhamos ao Deputado Federal Antônio Carlos Biscaia, relator do
PL n. 5.139/2009 (que dispõe sobre a nova Lei da Ação Civil Pública),
diversas sugestões para aprimoramento do referido projeto de lei, que
podem ser lidas clicando-se aqui.
14
Junho 2009
- A questão da existência do princípio do promotor natural já vinha
despertando controvérsias mesmo antes da CF 88. Desde a Carta de
Curitiba (1986), nós já buscáramos inserir esse princípio na letra da
Lei Maior, embora não tenhamos conseguido fazê-lo de forma expressa.
Assim, com base no princípio do devido processo legal (a prévia
existência de uma autoridade processante competente, escolhida na
forma da lei e não casuisticamente), procuramos em doutrina mostrar
que esse princípio significa não só a existência de um juiz natural como
também de um acusador
natural (eliminando-se a figura do acusador
de encomenda). No STF, há anos a questão tem ficado dividida,
entendendo alguns que o princípio do promotor natural simplesmente não
existe; entendendo outros que existe, mas é de índole
infraconstitucional; entendendo outros que existe, e é de índole
constitucional, mas, para uma subcorrente, depende de implementação
infraconstitucional e para a outra não (v.g., HC n.
67.759-RJ, RTJ,
146/794)...
Recentemente,
no AgRg no AI n. 8.789-PB, o TSE negou a existência do princípio (DJEl
25-05-09). O acórdão não surpreende: é apenas um posicionamento
superado, que desconsidera a importância para a coletividade de haver um
órgão do Ministério Público previamente escolhido pela lei, e não caso a
caso, como ocorria no tempo do acusador do rei... A
luta continua, junto com tantas outras de que temos participado e ainda
participaremos... Como esta de agora contra o projeto de Lei da Mordaça
(PL n. 265/2007, da Câmara dos Deputados) do deputado Paulo Maluf (o
qual tenta, et pour
cause, intimidar o Ministério Público, ao estabelecer penas
para seus membros que entrarem com ações civis públicas contra
políticos, motivados por promoção pessoal, má-fé ou perseguição), ou
esta de agora quando se tenta mudar a Lei da Ação Civil Pública (PL n.
5.139/2009, da Câmara dos Deputados), quando sabemos que o governo tem
sérios interesses contra a real efetividade da defesa coletiva...
Em
suma, tudo isso faz parte das lutas de nossa geração.
27
Maio 2009
- Ontem a 1ª Turma do STF, por unanimidade, reconheceu que o
Ministério Público pode valer-se da ação civil pública para exigir o
fornecimento gratuito de medicamentos pelo Estado em favor de pessoa
idosa (RE
n. 407.902-RS). Corretamente, a decisão cassou acórdão em
sentido contrário do TJRS, fundando-se, entre outros argumentos, no
princípio de que cabe ao Ministério Público a defesa de interesses
sociais e individuais indisponíveis. É o que já vínhamos sustentando
em nossa obra A
defesa dos interesses difusos em juízo, Caps. 4, n. 14,
e 48, n. 4.
26
Maio 2009
- Lembro aos alunos inscritos para o Curso sobre a Tutela Coletiva na
Escola Superior do Ministério Público que, a partir desta semana,
inclusive, as aulas voltam a ser dadas no dia e horários habituais
(quintas-feiras, a partir das 9:00 h, no auditório da Associação
Paulista do Ministério Público).
20
Maio 2009
- Por problemas técnicos, a aula que ministrei hoje aos alunos do Curso
sobre a Tutela Coletiva na Escola
Superior do Ministério Público, não pôde ser simultaneamente
transmitida via webcast para
os inscritos que acompanham o curso via Internet. Assim, ainda hoje,
dentro de instantes, o Departamento de Informática da Associação
Paulista do Ministério Público vai deixar o material disponibilizado,
para ser assistido a qualquer momento on
line, no site da Escola ou da APMP,
como de costume.
- Alguns alunos informaram-me que têm tido dificuldades para baixar ou
para imprimir o material de apoio para as aulas no Curso
sobre a Tutela Coletiva na Escola
Superior do Ministério Público. Substituí o arquivo, que efetivamente
estava com problemas. Para baixá-lo, em minha página principal (www.mazzilli.com.br), escolham o link para Informações;
em seguida, cliquem no link para
o Curso desejado. O material virá em formato PDF, para cuja leitura ou
impressão é necessário que o usuário instale o leitor Adobe Reader,
que pode ser obtido gratuitamente no site do
próprio fabricante, clicando-se aqui.
19
Maio 2009
- Acaba de ser lançado o livro "O
habeas corpus no Brasil", de Dante Busana (Editora Atlas,
2009). Tomo a liberdade de recomendar essa obra a todos os operadores
do Direito. Dante Busana foi membro do Ministério Público e depois
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeado pelo
chamado quinto
constitucional. Jurista brilhante, de passagem marcante tanto
no Ministério Público quanto no Poder Judiciário, sempre foi conhecido
por sua grande seriedade pessoal e profissional. Dedicou muitos anos
de estudos e pesquisas sobre o instituto do habeas
corpus, que condensou nesse livro, escrito com seu costumeiro
estilo franco, objetivo e direto; entretanto, a natureza sucinta não
lhe retira o caráter de obra completa: após analisar a história do
instituto, examina sua natureza jurídica, as condições para o
exercício da ação, os legitimados ativos e passivos, a competência, a
propositura, o processo, os recursos. Trata-se, simplesmente, de obra
indispensável para quem trabalhe com habeas
corpus.
18
Maio 2009
- Na manhã do último dia 16 de maio, a convite da Coordenadoria local,
fiz uma palestra no Grupo
de Estudos João Severino de Oliveira Peres, em Araçatuba
(SP), sobre o tema "Compatibilização
entre plano de atuação e independência funcional", no
Ministério Público paulista. Após os debates, foram aprovadas, por
votação unânime, as seguintes conclusões:
a) Os planos de
atuação funcional são inúteis se repetirem as prioridades da lei e são
írritos se as contrariarem; feita ressalva disso, poderão ser tomados
como recomendações, que não podem comprometer a independência funcional
dos membros do Ministério Público, que se subordinam, sim, às
prioridades da lei;
b) A eficiência e
a continuidade da atuação do Ministério Público devem ser obtidas antes
como fruto da evolução da instituição, com menos membros e maior
infraestrutura;
c) Para obter
mais eficiência na atuação do Ministério Público, é preciso antes
repensar os modelos de Promotorias e Procuradorias, para que sejam
ocupadas por titulares capazes de determinar a política do Ministério
Público para a comarca em questões locais, ou para o Estado em questões
regionais, devendo essas Promotorias e Procuradorias ser dotadas de
completa infraestrutura necessária.
13
Maio 2009
- Conforme foi hoje divulgado no site da
Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, haverá mais uma
uma troca de dia de aulas de nosso Curso
sobre a Tutela Coletiva. Essas mudanças se justificam por
necessidades de compartilhamento do auditório destinado ao evento,
razão pela qual ficará assim:
a) a
aula presencial do dia 21 de maio p.f. (quinta-feira) será
excepcionalmente antecipada para o dia 20 de maio (quarta-feira),
mantidos, porém, o mesmo local e o horário habituais; entretanto, desde
o dia 20 de maio p.f., o vídeo da respectiva aula já estará disponível
como de costume no site da ESMP e da APMP, para os inscritos no Curso;
b) subsequentemente,
as demais aulas presenciais e via Internet serão mantidas nos dias,
locais e horários habituais.
07
Maio 2009
- Conforme foi hoje noticiado pelo Dr. Mário Papaterra Limongi,
dd.diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo,
haverá uma mudança nas aulas da próxima semana para nosso Curso sobre a Tutela
Coletiva:
a) a
aula presencial do dia 14 de maio p.f. (quinta-feira) será
excepcionalmente antecipada para o dia 13 de maio (quarta-feira),
mantidos, porém, o mesmo local e o horário habituais; entretanto, desde
o dia 13 de maio p.f., o vídeo da respectiva aula já estará disponível
como de costume no site da ESMP e da APMP, para os inscritos no Curso;
b) subsequentemente,
as demais aulas presenciais e via Internet serão mantidas nos dias,
locais e horários habituais.
27
Abril 2009
- O ministro da Justiça acaba de enviar ao presidente da República um
anteprojeto para disciplinar a ação civil pública, que, encampado por
este, foi remetido ao Congresso Nacional como projeto de lei. Tomando
como pretexto a necessidade de aperfeiçoar a tutela coletiva no País
(o que seria justo), o projeto simplesmente propõe a revogação da Lei
da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) e da parte processual
correspondente no CDC, no ECA e em outras leis, fazendo tabula rasa de
toda a jurisprudência que se criou em mais de 20 anos do sistema, e
propondo que tudo comece do zero novamente. Pensamos, porém, que o
ideal seria fazer mudanças e aprimoramentos pontuais, até que, com a
sedimentação dos conceitos, o sistema estivesse apto a ser modificado
de maneira global, o que nos parece está ainda longe de acontecer.
Para quem quiser conhecer o projeto, clique aqui.
24
Abril 2009
- Acaba de ser lançada, e já deve estar disponível nas livrarias, a
22ª edição de A defesa dos interesses difusos em
juízo. A edição vem ampliada, com novos comentários
e indicações jurisprudenciais. Para mais informações sobre o livro,
clique aqui.
18
Abril 2009
- A Editora Saraiva confirmou-me que a 22ª edição de meu livro A
defesa dos interesses difusos em juízo deverá
efetivamente ficar pronta no dia 22 deste mês, e, já no começo da
semana seguinte (a partir do dia 27), o livro deverá estar disponível
nas livrarias. Isso é importante, pois a edição anterior está
esgotada, sendo que a nova edição está revista, atualizada e ampliada.
04
Abril 2009
- Quero lembrar a nossos alunos do Curso
sobre a Tutela Coletiva (promovido pela
Escola Superior do Ministério Público, com o apoio da Associação
Paulista do Ministério Público), que:
a) no dia 9 de
abril p.f. (quinta-feira), como já é de seu conhecimento, não haverá
aula;
b) a aula
presencial do dia 16 de abril p.f. (quinta-feira) será excepcionalmente
antecipada para o dia 15 de abril (quarta-feira), no mesmo local e
horário; entretanto, desde o dia 16, o vídeo da respectiva aula já
estará disponível como de costume no site da ESMP e da APMP, para os
inscritos no Curso.
- Outrossim, informo que a 22ª edição de meu livro A
defesa dos interesses difusos em juízo está
esgotada; entretanto, a Ed. Saraiva me assegurou que a 22ª edição
(revista, ampliada e atualizada) deverá estar disponível nas livrarias
logo depois do Feriado de Tiradentes.
1º
Abril 2009
- No dia 19 de abril p.p., o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil ajuizou a ADIn
n. 4.219-DF, contra o art. 3º da Res. n. 11/06 do CNJ e contra o
parágrafo único do art. 1º da Res. n. 29/08 do CNMP, insurgindo-se
contra a possibilidade de que os cursos de pós-graduação sejam
reconhecidos como prática
de atividade jurídica, para o fim de ingresso nas carreiras
da Magistratura e do Ministério Público. A petição inicial da ADIn foi
distribuída à Min. Carmen Lúcia, do STF, e vem acompanhada de parecer
do Prof. José Afonso da Silva, bem como de citação a estudo
doutrinário de minha autoria. Se você quiser ler a petição inicial da
ADIn, clique aqui.
30
Março 2009
- Leia o nosso artigo O crime de violação de sepultura,
inteiramente revisto, ampliado e atualizado, publicado na Revista
Magister de Direito Penal e de Direito Processual Penal, jan. 2009 - clique
aqui.
26
Março 2009
- Notícias sobre nosso Curso
sobre a Tutela Coletiva (promovido pela
Escola Superior do Ministério Público, com o apoio da Associação
Paulista do Ministério Público):
- No dia 9 de abril p.f., por ser ponto facultativo, não haverá
aula, conforme já é do conhecimento dos alunos inscritos para o
curso;
- No dia 16 de abril p.f., o auditório da Associação Paulista do
Ministério Público estará sendo ocupado por outro evento da Escola
Superior, como hoje informou o Diretor da Escola. Assim, a aula do
dia 16 será excepcionalmente antecipada para o dia 15 de abril
(quarta-feira), no mesmo local e na mesma hora. Os alunos
presenciais que não puderem assistir a essa aula, poderão, no dia
16, no horário de costume, assisti-la excepcionalmente via Internet,
pois já estará disponível para os inscritos.
- As demais aulas ficam mantidas nos horários e no local de costume.
25
Março 2009
- Os slides da
aula Ação
Civil Pública, que dei hoje no Curso de
Especialização em Direito Administrativo, da PUC/SP (COGEAE), podem
ser acessados clicando-se aqui.
24
Março 2009
- Recebi hoje a informação da Saraiva de que a 22ª edição de meu livro A
defesa dos interesses difusos em juízo estará
disponível no mercado a partir da última semana de abril. A obra vem
revista, ampliada e atualizada.
22
Março 2009
- O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Fernando
Grella Vieira, fez a generosa apresentação de nosso Curso sobre a Tutela
Coletiva, que está sendo promovido pela Escola Superior do
Ministério Público, com o apoio da Associação Paulista do Ministério
Público (05-03-2009). Clique aqui para
ler a apresentação.
18
Março 2009
- Leia a íntegra do voto da Min. Ellen Gracie, proferido no HC n.
91.661-PE, do STF, a propósito do poder investigatório do Ministério
Público em matéria penal, clicando aqui.
17
Março 2009
- Nossa segunda aula proferida em 12-03-09 no Curso
sobre a Tutela Coletiva, promovido pela Escola Superior do Ministério Público e
pela Associação
Paulista do Ministério Público, já se encontra disponível via
Internet, para aqueles que estão inscritos no curso.
12
Março 2009
- Em despacho recente, o Min. Ricardo Lewandowsky, do STF, reafirmou
"a competência do Juízo de 1º grau para processar e julgar os casos de
improbidade administrativa, eis que se trata de questão diversa do
crime de responsabilidade disciplinado pelo Decreto-lei 201/67" (Pet
n. 4.497-AM, decisão de 17-02-09; precedente: Pet n. 3.923, STF Pleno,
j. 13-06-07, DJ 25-09-08, rel. Min. Joaquim Barbosa).
- Com efeito, as sanções da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa) não se confundem com aquelas do Dec.-lei n. 201/67
(crimes de responsabilidade).
11
Março 2009
- A 2ª Turma do STF decidiu ontem, por unanimidade, que existe
previsão constitucional de que o Ministério Público tem poder
investigatório para fins penais, no julgamento do HC n. 91.661-PE.
Trata-se de decisão que não afasta, evidentemente, os poderes
investigatórios da própria Polícia, mas que, no caso concreto, tanto
mais se justificava em hipótese na qual se tratava de crimes
praticados por policiais. Leia a notícia no próprio site do STF,
clicando aqui. É, de resto, o que sempre vimos
sustentando em nossas obras (v.g., O
inquérito civil, A defesa dos
interesses difusos em juízo, Regime jurídico do
Ministério Público, etc.).
- Outra decisão importante tomada ontem por essa mesma Turma do STF
diz respeito a alguns médicos que foram condenados por crime culposo,
no exercício da profissão. Ocorre que, nas instâncias ordinárias, fora
reconhecida uma causa de aumento da pena, qual seja a inobservância de
regra técnica da profissão (art. 129, § 4º, do CP). Entretanto, no
julgamento do HC n. 95.078-RJ, o STF cancelou o
aumento da pena, porque a mesma circunstância não poderia ser a base
do crime e, ao mesmo tempo, sua agravante. Veja a notícia no próprio
site do STF, clicando aqui.
08
Março 2009
- A Escola Superior
do Ministério Público e a Associação Paulista do Ministério Público estão
divulgando, via Internet, o conteúdo das aulas que proferi no Curso sobre a Tutela
Coletiva, material esse gratuitamente disponível para aqueles
que já estão inscritos no curso.
06
Março 2009
- Começou ontem meu Curso
sobre a Tutela Coletiva, com mais de 400 inscritos
(presenciais e via Internet). Fiquei muito honrado, porque estiveram
presentes à cerimônia de abertura do Curso o Dr. Fernando Grella
Vieira, Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Dr.
Mário Papaterra Limongi, Diretor da Escola Superior do Ministério
Público, o Dr. Washington Epaminondas Medeiros Barra, Presidente da
Associação Paulista do Ministério Público, o Dr. Felipe Locke
Cavalcanti, membro do Conselho Nacional de Justiça, o Dr. Nadir de
Campos Júnior, 1º Tesoureiro da Associação Paulista do Ministério
Público, além de diversos Procuradores de Justiça, Promotores de
Justiça, advogados, bacharéis em Direito, oficiais da Polícia Militar,
auxiliares do Ministério Público e estudantes. O material completo dos slides e mesmo
a apresentação em vídeo das aulas estarão à disposição dos inscritos
pelos sites dada Escola Superior do Ministério Público de
São Paulo e da Associação Paulista do Ministério Público.
05
Março 2009
- A biografia de Paschoal Ranieri Mazzilli, tio do autor, é contada
por Hugo Mazzilli, pai do autor, no livro intitulado Muitas Vidas (ed.
Juarez de Oliveira, 1998), com pormenores e menção a fatos de relevo
para a história do nosso País, especialmente quanto ao período que
antecedeu a ditadura militar de 1964. Os capítulos do livro que contêm
esse material podem ser lidos clicando-se aqui.
04
Março 2009
- Começa amanhã, dia 05 de março, o Curso
sobre a Tutela Coletiva, que ministrarei na Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo, em conformidade com
o programa e demais pormenores que já foram divulgados.
- Entre alunos presenciais e via webcast,
temos mais de quatrocentos inscritos.
- Os slides para
acompanhar as aulas podem ser baixados gratuitamente aqui (curso
completo). Observo, porém, que os slides serão
permanentemente atualizados, à medida que o curso se desenvolver, de
maneira que também será conveniente que os alunos, de tempos em
tempos, atualizem o respectivo download.
19
Fevereiro 2009
- Já se encontra no prelo, pela Editora Saraiva, a 22ª edição de nosso
livro "A defesa dos interesses
difusos em juízo", obra revista, ampliada e atualizada. Tem
sido considerada uma obra clássica, com abordagem completa da defesa
dos chamados interesses de grupos (meio ambiente, consumidor,
patrimônio cultural e outros interesses), tanto na fase pré-processual
(inquérito civil)
como na fase processual (ação
civil pública e ação
coletiva). O livro deverá estar no mercado até final de
março. Para mais informações a respeito do livro, clique
aqui.
05
Fevereiro 2009
"São Paulo –
A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, com apoio da
Associação Paulista do Ministério Público de São Paulo, promove, de 5 de março a
25 de junho, “Curso
sobre a Tutela Coletiva”, no auditório da Associação
Paulista do Ministério Público, às quintas-feiras, totalizando 48
horas/aula (Largo São Francisco, 34, 13º andar, Centro, São
Paulo/SP). O curso é dirigido
aos integrantes, estagiários e servidores do Ministério Público,
magistrados, defensores públicos do Estado, procuradores do Estado,
advogados, bacharéis em Direito, estudantes universitários de
Direito (cursando o 3º ano ou 5º semestre) e demais operadores do
Direito. O professor encarregado do curso é o
procurador de Justiça aposentado Hugo
Nigro Mazzilli, autor de diversas obras especializadas
na defesa dos interesses coletivos em juízo. Número total de vagas
presenciais: 90. Inscrições:
As inscrições serão feitas no período de 9
a 27 de fevereiro,
junto ao Setor de Eventos Pontuais da ESMP, na Rua Minas Gerais,
316, bairro Higienópolis, 4º andar, sala 13, das 13h30 às 17
horas. Informações e ficha de inscrição disponíveis na homepage da
ESMP, link eventos, pelo telefone 11
3017-7754 ou pelo e-mail da Escola.
As vagas presenciais serão preenchidas mediante ordem cronológica da
inscrição efetuada pelo candidato no referido curso. As vagas para
webcast são destinadas somente para membros, estagiários e
servidores do Ministério Público de São Paulo, que deverão informar
em sua ficha de inscrição o e-mail e/ou telefone institucional.
Valor do curso: O curso/matrícula será de R$ 200,00 (duzentos
reais), divididos em duas parcelas de R$ 100,00 (cem reais). Os
membros, estagiários e servidores do MPSP estão isentos do
pagamento."
- Mais detalhes sobre como será o Curso acima referido (programa, dias letivos, carga horária, duração etc.),
no site da Escola.
28
Janeiro 2009
- Nosso "Curso sobre a Tutela
Coletiva" já está definido:
- Será promovido pela Escola Superior do Ministério Público de São
Paulo, com apoio da Associação Paulista do Ministério Público;
- Serão estes os objetivos do Curso:
- fornecer aos membros do Ministério Público o embasamento
doutrinário a respeito da defesa pré-processual e processual dos
interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos
e os individuais homogêneos, bem como os demais direitos e
interesses que se defendem por meio de inquérito civil e da ação
civil pública, notadamente com atenção à sua defesa pelo
Ministério Público;
- divulgar aos operadores do Direito os principais princípios,
fundamentos, objetivos, instrumentos e procedimentos para defesa
desses direitos e interesses coletivos, para seu melhor
conhecimento, especialmente entre: a) membros do Ministério
Público, Magistrados e Advogados; b) os estagiários do Ministério
Público; c) os servidores do Ministério Público que sejam
acadêmicos ou bacharéis em Direito; d) os demais operadores do
Direito e acadêmicos que desejem melhor conhecer a instituição,
seus poderes e suas responsabilidades, incluindo os candidatos a
concurso de ingresso no Ministério Público e nas demais carreiras
jurídicas que dão atenção diferenciada à defesa dos interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos em juízo;
- As aulas serão ministradas no auditório da Associação Paulista do
Ministério Público, localizado no Largo São Francisco, nº 34, 13º
andar, Centro, São Paulo/SP, às quintas-feiras, das 9:00 h às 12:00
(com um intervalo), no período de 5 de março a 25 de junho de 2009
(48 horas/aula), havendo, simultaneamente, transmissão via webcast (Internet);
- Clique aqui para
conhecer o programa didático do Curso.
- As inscrições devem ser abertas em breve, pela ESMP-SP, conforme
divulgaremos a seguir.
27
Janeiro 2009
- Segundo entendimentos que mantive no último dia 21, com o Dr. Mário de Magalhães Papaterra Limongi, Procurador de
Justiça e Diretor
da Escola Superior do Ministério Público - ESMP/SP, logo deverão ser
abertas as incrições para o "Curso
sobre a Tutela Coletiva", que darei na ESMP/SP, de março a junho de 2009
(4 meses de duração, com 3 horas-aula por semana nas manhãs de
quintas-feiras). Será um curso completo e harmônico, que incluirá
desde os mecanismos de investigação extrajudicial (inquérito civil e
procedimentos preparatórios) até a propositura das ações judiciais
(ação civil pública e ação coletiva) para a defesa de interesses
difusos, coletivos, individuais homogêneos e outros interesses e
direitos (meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio
público e social etc.).
- O curso será realizado no Auditório da Associação
Paulista do Ministério Público, situado no Largo São Francisco, 34,
13º andar, Centro, São Paulo e, simultaneamente, haverá transmissão
via webcast (pela
Internet).
- O programa do curso será oportunamente divulgado
pela ESMP-SP e também neste site.
- As inscrições devem ser abertas logo mais, em
fevereiro. Assim que eu dispuser de mais notícias, divulgarei aqui,
em primeira mão.
15
Janeiro 2009
- O crime de violação de sepultura recebeu, há alguns anos, um estudo
aprofundado de minha parte (RT, 608/275). Como o artigo ainda não
estava digitalizado, agora o ponho à disposição dos estudiosos do
Direito Penal, pois, mutatis
mutandis, ainda guarda atualidade. Clique aqui para
ler o artigo (já estou atualizando o estudo, para oportuna
publicação).
02
Janeiro 2009
- Aproxima-se o dia da prova
escrita do 86º Concurso de Ingresso ao
Ministério Público de São Paulo (1º de fevereiro de 2009). Como
todos sabemos, o novo Regulamento do Concurso de Ingresso ao
Ministério Público do Estado de São Paulo passou a dar grande
importância à atuação do Ministério Público (Ato
n. 545/08-CPJ). A Tutela
dos interesses difusos em juízo agora
passa a integrar, em pé de igualdade com o Direito
Penal e o Processo
Penal, uma das únicas três matérias que podem ser exigidas
na dissertação da
prova escrita (art. 17 do Ato).
- Para os candidatos que chegaram à prova escrita, parabéns:
vocês estão muito perto de transformar essa oportunidade numa
vitória muito importante em suas vidas. Mantenham a concentração,
pondo todo seu esforço e capacidade nos estudos.
- Para a prova escrita existe, sim, boa possibilidade de cair
uma dissertação sobre matéria referente à tutela coletiva. E, se não
cair na dissertação, certamente haverá muitas perguntas sobre ela
não só na prova escrita como nas provas orais. Assim, uma atenção
especial também a essa disciplina é fundamental para o ingresso no
Ministério Público.
- Que pontos focar durante os últimos estudos? É difícil dizer,
pois a matéria é muito ampla e tudo nela é importante. Pode ser algo
ligado à legitimação (ativa ou passiva), ao princípio da
obrigatoriedade, à coisa julgada coletiva... Recomendo aos
candidatos revejam os princípios, em todas as matérias principais;
neste momento, é hora de deixar de lado os detalhes. Procurem
escrever bem, com qualidade e esmero, e caprichem na letra, pois até
isso ajuda. Evitem frases longas demais ou rebuscadas. Sejam
precisos e usem apenas linguagem técnica.
- Neste
link, vocês poderão ver um resumo da matéria da
tutela coletiva.
- Aqui,
vocês poderão ver um resumo sobre a atuação do Ministério Público.
- Cliquem aqui para
acessar estudos sobre matérias atinentes ao processo coletivo e à
atuação do Ministério Público.
- Bons estudos e sucesso!
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