O Ministério Público do Estado de São Paulo divulgou em seu site
(Cidadão / Memorial MPSP) a entrevista que dei ao Memorial do MP de SP
em 24-11-2011. O vídeo completo também está disponível no Youtube, e o respectivo texto
integral da entrevista pode ser lido aqui.
Nessa entrevista, falo a respeito de minha vivência institucional;
conto como foi o meu concurso de ingresso, lembro de episódios da
carreira e de alguns casos pitorescos; comparo o Ministério Público de
ontem e o de hoje; conto como se originaram os princípios da
independência funcional e do promotor natural, bem como lembro como
começou o litisconsórcio de Ministérios Públicos e a defesa da pessoa
com deficiência pelo Ministério Público; discuto os planos de atuação
funcional em face da independência funcional dos membros da
instituição; analiso as equipes e promotorias especializadas; dou meu
testemunho sobre a Carta de Curitiba e sobre os trabalhos do
Ministério Público junto à Assembleia Nacional Constituinte de 1988;
examino a relação entre Ministério Público e democracia; relembro
alguns episódios sobre os conflitos entre Promotores titulares e
substitutos; lembro como foi o início da informatização no Ministério
Público e na Associação Paulista do Ministério Público; insisto na
importância do atendimento ao público pelos membros do Ministério
Público; falo da minha luta contra o exercício de atividade
político-partidária pelos membros do Ministério Público, bem como da
minha luta para alcançar o Conselho Superior do Ministério Público;
conto como enfrentei o Procurador-Geral de Justiça da época e como
mandamos processar dois ex-governadores de Estado; termino por
incentivar aqueles que pretendam seguir a carreira do Ministério
Público, além de abordar diversos outros assuntos institucionais.
ARevista Jurídicada
Escola Superior do Ministério Público de São Paulo publicou uma
separata da sua edição de dez. de 2014 (ano 3, n. 6, jul.-dez.),
intitulada"Ministério Público na ditadura e
na transição democrática - Public Prossecutor's Office in the
dictatorship and in the democratic transition", na qual
constam os depoimentos de Hugo Nigro Mazzilli e de Darcy Paulillo dos
Passos, entrevistados pelo Diretor Marcelo Pedroso Goulart a esse
respeito. Para ler as entrevistas, cliqueaqui.
19
Outubro 2015
A Constituição somente autoriza o Supremo Tribunal Federal a expedir
decisões com força vinculanteerga omnesnas
ações de controle concentrado de constitucionalidade ou nas súmulas
vinculantes - nada mais do que isso. O Código de Processo Civil de
2015, entretanto, permite de maneira inconstitucional a todos os
tribunais que legislem por meio da jurisprudência. Leia meu artigoOs
tribunais podem legislar?, publicado no jornalCarta
Forense(outubro 2015), clicandoaqui.
03
Outubro 2015
Veja meu artigoNovo CPC viola
Constituição ao dar poderes legislativos a tribunais,
publicado no site doConsultor Jurídico.
Cliqueaquipara
ler.
26
Agosto 2015
Assista à palestra que dei na Associação Paulista do Ministério
Público sobre oprocesso coletivo no
Código de Processo Civil de 2015, clicandoaqui. Para ler o inteiro teor da
palestra, cliqueaqui.
25
Agosto 2015
Veja a entrevista que dei à Escola Superior da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, sobre a importância da defesa coletiva para a
sociedade e para o cidadão (2015). Cliqueaqui.
10
Agosto 2015
Experimente meu programa paracálculo de
penas criminais(freeware), que
também roda em ambiente Windows 10, bem como nos sistemas operacionais
anteriores (Windows 8, Windows 7, Windows Vista e Windows XP). Cliqueaquipara
mais informações.
30
Julho 2015
Ouça a entrevista que dei hoje à Rádio Justiça, a propósito da
omissão do Código de Processo Civil de 2015 sobre a disciplina da
tutela coletiva; também fiz críticas à inconstitucionalidade da
suspensão coativa dos processos individuais e à obrigatoriedade de
seguir os precedentes de todos os tribunais do País. Cliqueaquipara
ouvi-la; cliqueaquipara
lê-la.
08
Julho 2015
Cliqueaquipara
ler meu voto, proferido na reunião de hoje da Congregação do Centro de
Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério
Público de São Paulo (CEAF-ESMP), a propósito da eventual contagem de
pontos para aferição do merecimento em razão da frequência aos cursos
promovidos pela Escola.
23
Junho 2015
Cliqueaquipara
ler o inteiro teor da palestra que dei no dia 8 de junho p.p., no I
Ciclo de Palestras sobre o novo Código de Processo Civil, promovido
pela Associação Paulista do Ministério Público, a propósito do
seguinte tema:O processo coletivo e o
novo Código de Processo Civil. Leiaaquio
noticiário da APMP sobre a palestra realizada. Assistaaquià parte
expositiva da palestra.
Baixeaquia
apresentação que usei hoje, na Mesa de Debates sobre o Processo
Coletivo, no Curso de Pós-Graduação da Escola Superior da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, no auditório da Advocacia-Geral da União
nesta Capital.
10
Junho 2015
Baixeaquia
apresentação que usarei amanhã, no Curso de Pós-Graduação da Escola
Superior do Ministério Público, sobre o tema:Ministério
Público: a construção do perfil constitucional.
07
Junho 2015
Baixeaquia
apresentação que usarei amanhã, no I Ciclo de Palestras sobre o novo
Código de Processo Civil, promovido pela Associação Paulista do
Ministério Público, a propósito do seguinte tema:O
processo coletivo e o novo Código de Processo Civil.
Leiaaquio
noticiário da APMP sobre a palestra realizada. Cliqueaquipara
ler o inteiro teor da palestra.
01
Junho 2015
Ouça a entrevista que dei hoje à Rádio Justiça, a propósito de um
acórdão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu o cabimento de
ação individual em hipótese que também poderia ser objeto de ação
civil pública. Cliqueaquipara
ouvi-la, ou cliqueaquipara
lê-la.
18
Maio 2015
Depois de longas controvérsias jurídicas, no último dia 14 de maio,
em recurso com repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal reconheceu o poder investigatório do Ministério Público em
matéria penal (Recurso Extraordinário n. 593.727). Por isso, assumem
redobrado interesse os limites para as investigações do Ministério
Público. Pois foi precisamente para estudar esses poderes
investigatórios do Ministério Público tanto na área cível como penal,
que escrevemos nosso livroO
inquérito civil -- investigações do Ministério Público,
compromissos de ajustamento e audiências públicas,
cuja 4ª edição, já revista, ampliada e atualizada, acaba de ser
lançada pela Editora Saraiva (2015).
A esse respeito, temos ainda duas exposições que publicamos no
Youtube:
Finalmente ficou pronta, pela Editora Saraiva, a 4ª edição de meu
livroO
inquérito civil -- investigações do Ministério Público,
compromissos de ajustamento e audiências públicas.
A obra vem revista, atualizada e ampliada, com novo formato gráfico.
Como se sabe, o inquérito civil é um poderoso instrumento
investigatório que a Constituição e as leis conferiram ao Ministério
Público para investigar danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao
patrimônio cultural, ao patrimônio público e social, às pessoas com
deficiência, às crianças e adolescentes, aos idosos, às mulheres, às
pessoas discriminadas e a quaisquer outros interesses difusos,
coletivos e individuais homogêneos. Mas a obra não contém apenas a
parte teórica e prática do inquérito civil, pois também cuida do
compromisso de ajustamento de conduta e das audiências públicas e
recomendações a cargo do Ministério Público, incluindo modelos das
peças processuais. Cliqueaquipara
ver o índice do livro.
06
Maio 2015
Baixeaquia
apresentação que usarei amanhã, na Escola Superior da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, no Curso de Pós-Graduçãolato
sensuem Direito Processual Civil sobre o
tema "O novo CPC e o direito coletivo: influência e coletivização".
06
Maio 2015
Programação da Rádio Justiça para quarta-feira, dia 6 de maio de
2015, a partir de 8:15 h, conforme divulgado hoje emNotícias
do STF: “No quadroDireito Constitucional,
o jurista, professor de Direito e ex-membro do Ministério Público do
Estado de São Paulo Hugo Nigro Mazzilli explica o que é controle de
constitucionalidade em ação civil pública.” Ouça a gravação da
entrevista clicandoaqui. Leia a entrevista clicandoaqui.
07
Abril 2015
Baixeaquiem
PDF a apresentação que usarei hoje em Curso de Especialização em
Direito Administrativo na PUC (Cogeae de Vila Mariana); o tema das
aulas será: "A ação civil pública".
Baixeaquiem PDF a
apresentação que usarei hoje, na Escola Superior do Ministério Público
de São Paulo, no 10º Curso de Especialização em Interesses Difusos e
Coletivos; o tema das aulas seráAção
civil pública: tutelas provisórias em ações coletivas; fundo de
direitos difusos lesados.
16
Março 2015
Baixeaquiem PDF a
apresentação que usarei hoje, na Escola Superior do Ministério Público
de São Paulo, no 10º Curso de Especialização em Interesses Difusos e
Coletivos; o tema das aulas seráAção
civil pública: competência, conexão, continência e litispendência.
12
Março 2015
Baixeaquiem
PDF a apresentação que usarei hoje, no Curso de Especialização em
Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade - Módulo
"Tutela Processual Ambiental", na PUC; o tema das aulas será:
"Inquérito civil e peças de informação".
11
Março 2015
Baixeaquiem PDF a
apresentação que usarei hoje, na Escola Superior do Ministério Público
de São Paulo, no 10º Curso de Especialização em Interesses Difusos e
Coletivos; o tema das aulas seráAtos de
disponibilidade - desistência e transação; elementos objetivos da
demanda - causa de pedir e pedido na ação civil pública.
09
Março 2015
Baixeaquiem PDF a
apresentação que usarei hoje, na Escola Superior do Ministério Público
de São Paulo, no 10º Curso de Especialização em Interesses Difusos e
Coletivos; o tema das aulas seráLegitimidade,
representação adequada e litisconsórcio na ação civil pública.
04
Março 2015
Baixeaquiem PDF a
apresentação que usarei hoje, na Escola Superior do Ministério Público
de São Paulo, no 10º Curso de Especialização em Interesses Difusos e
Coletivos; o tema das aulas seráAção
civil pública: origens, evolução histórica, peculiaridades,
perspectivas e princípios gerais do processo coletivo.
02
Março 2015
Baixeaquiem PDF a
apresentação que usarei hoje, na Escola Superior do Ministério Público
de São Paulo, no 10º Curso de Especialização em Interesses Difusos e
Coletivos; o tema das aulas seráInquérito
civil e compromisso de ajustamento de conduta.
25
Fevereiro 2015
Acaba de sair, pela Malheiros Editores, a 4ª edição de meu livroMinistério
Público, 178 p., com a seguinte resenha da Editora:
"O Ministério Público brasileiro assumiu importância crescente depois
da Constituição de 1988: um posicionamento constitucional
diferenciado, garantias e atribuições novas. É obra especialmente
destinada aos acadêmicos de Direito, bem como aos candidatos ao
concurso de ingresso em carreiras jurídicas ou aos concursos de
estagiário ou de servidores do Ministério Público. Mas a objetividade
e o poder de síntese desta obra também a tornam, sem dúvida, fonte
segura para todos os operadores do Direito que procuram encontrar
respostas precisas e diretas sobre as principais questões ligadas à
Instituição do Ministério Público." Para maiores informações sobre a
obra, cliqueaqui.
13
Fevereiro 2015
Leiaaquia
entrevista que dei à assistente social Cíntia Aparecida da Silva, em
21 de janeiro de 2015, a propósito da carreira do Ministério Público.
3
Fevereiro 2015
Ouçaaquia
entrevista que dei hoje ao jornalista Pedro Beltrão, da Rádio Justiça
(DF), na comemoração do aniversário do programaRevista
Justiça, na qual falo sobre o lançamento da última edição de
meu livroRegime jurídico do Ministério
Público. Se preferir, pode ler a entrevistaaqui.
2
Fevereiro 2015
Já estão no prelo as novas edições de meus livros: a)A
defesa dos interesses difusos em juízo(28ª
ed., Saraiva); b)O inquérito civil(4ª
ed., Saraiva); c)Ministério Público(4ª
ed., Malheiros).
1º
Janeiro 2015
Um feliz ano novo para todos, com saúde, paz
e boas realizações!
Assista a essa aula que dei na Escola Superior do Ministério
Público de São Paulo, na qual abordo os seguintes pontos: a)
distinção entre interesse público primário e interesse público
secundário; b) distinção entre interesses difusos, interesses
coletivos e interesses individuais homogêneos, com os respectivos
exemplos; c) a proteção penal aos interesses difusos (duração: 1 h e
13 min):
Veja ainda estes vídeos, com trechos de minhas aulas e
entrevistas:
Veja, também pelo Youtube, alguns trechos de aulas que dei
sobre outros assuntos ligados ao Ministério Público:
Poderoso instrumento de investigação que a Constituição
conferiu ao Ministério Público, oinquérito
civilé um procedimento
investigatório no qual a instituição se baseia para propor
as ações civis públicas e para tomar outras iniciativas a
seu cargo. Como o inquérito civil entrou no ordenamento
jurídico brasileiro? Cliqueaquipara
assistir a parte de aula que proferi, no Curso de
Especialização em Direito Ambiental da PUC-SP, quando falo
sobreas origens do inquérito
civil.
Depois de ver, nolinkacima,
as origens do inquérito civil, agora veja a análise que faço
doconceitode
inquérito civil. Cliqueaquipara
assistir a parte de aula que proferi, no Curso de
Especialização em Direito Ambiental da PUC-SP, quando falo
sobreo conceito de inquérito
civil.
Especialmente a partir das últimas décadas, o Direito
brasileiro passou a conviver com as ações civis públicas e
ações coletivas, para a defesa de interesses transindividuais
ou metaindividuais. Mas que são exatamente esses interesses?
Qual a importância teórica ou prática em distingui-los? Cliqueaquipara
assistir ao resumo da aula que proferi, na Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo, quando falo sobreo
que são interesses transindividuais (difusos, coletivos e
individuais homogêneos).
O Ministério Público é fiscal da lei - dizem os
doutrinadores, os acórdãos e a própria lei. Mas será verdade
que as funções do Ministério Público efetivamente se
distinguem entreparteefiscal
da lei? Cliqueaquipara
assistir a parte de palestra que proferi, no Ministério
Público de São Paulo, quando critico essa suposta distinção e
falo sobrea função de fiscal da
lei do Ministério Público.
Depois da Constituição de 1988, passou a ser um verdadeiro
truísmo dizer que o Ministério Público exerce uma parcela da
soberania estatal. Mas poucos são os que explicam exatamente
em que consiste essa parcela de soberania. Ela não decorre do
poder deacusar, e sim, por
paradoxal que possa parecer, decorre do poder denão
acusar, que detém o Ministério Público como titular
privativo da ação penal pública. É exatamente quando não acusa
que ele condiciona o exercício doius
puniendiestatal. Cliqueaquipara
assistir a parte de palestra que proferi, no Ministério
Público de São Paulo, sobrea
parcela da soberania estatal de que goza o Ministério
Público.
Causa muita controvérsia nos tribunais, e até mesmo entre os
próprios membros do Ministério Público, sua tarefa de atuar
nos processos em que haja interesses de incapazes (art. 82, I,
do CPC). Alguns entendem que o Promotor de Justiça é obrigado
a defender o incapaz, tenha este ou não tenha razão (posição
de Cândido Rangel Dinamarco). Outros entendem que, mesmo
quando atue nos autos em razão da presença de incapazes, o
Ministério Público não perde seu papel de fiscal da lei, de
forma que não só pode opinar contra o incapaz, como até mesmo
recorrer contra ele (posição de Nelson Nery Júnior). Quem tem
razão? Cliqueaquipara
assistir a parte de aula que proferi, na Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo, na qual explico o alcance dadefesa
de incapazes pelo Ministério Público.
A Constituição inclui, entre os fins institucionais do
Ministério Público, a defesa da ordem jurídica (art. 127,caput).
Acaso quer isso dizer que o Ministério Público está
legitimado, ou até mesmo obrigado a defender todo e qualquer
ato normativo (leis, decretos, regulamentos, portarias etc.)?
Cliqueaquipara
assistir a parte de aula que proferi, na Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo, na qual explico o alcance dadefesa
da ordem jurídica pelo Ministério Público.
A Constituição atribui ao Ministério Público o encargo de
zelar pelo regime democrático (art. 127,caput).
Mas em que consiste essa sua função? Vejaaquitrecho
da aula que proferi na Escola Superior do Ministério Público,
na qual falo sobre a ligação doMinistério
Público e Democracia.
A formação profissional dos bacharéis em Direito
e o concurso de ingresso ao Ministério Públicoforam
objeto de análise em aula que dei na Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo. Cliqueaquipara
assistir.
Assista a uma breve exposição que fiz, em aula na Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo, sobre asorigens
históricas do Ministério Público brasileiro.
Cliqueaqui.
Pode o Ministério Público fazer investigações de
objeto penal? Essa questão tem bastante
atualidade, valendo lembrar que a PEC 37, também conhecida como
"PEC da impunidade", acabou sendo arquivada no Congresso
Nacional, depois de pretender emendar a Constituição para tornar
exclusiva da polícia a tarefa de investigar os crimes. Veja o
trecho da aula que dei sobre essa matéria, na Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo, clicando aqui:
Clique aqui para lerMuitas
Vidas, que é o livro de memórias de meu pai, o
médico e ex-Prefeito Hugo Mazzilli.
Plágio contra uma de minhas obras
Estou movendo uma ação ordinária contra Carlos Eduardo
Terçarolli e contra a editora que publicou seu livro “Improbidade
Administrativa – no exercício das funções do Ministério
Público”, imputando ao réu a prática de plágio de um
livro meu (Regime
jurídico do Ministério Público, hoje em
8ª edição pela Editora Saraiva, 2014). Trata-se do processo n.
1.839/2009, da 5ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Capital do
Estado do Paraná.
Por decisão judicial de 29 de setembro de 2009, a Juíza de
Direito Dr.ª Thais Macorin Carramaschi de Martin concedeu tutela
antecipada, para o fim de determinar a cessação da edição,
publicação, distribuição, comercialização e divulgação da obra
do réu Carlos Eduardo Terçarolli, bem como o recolhimento de
todos os exemplares do livro do réu que se encontravam em
circulação. Leiaaquia
decisão que concedeu a tutela antecipada.
Assim que houver julgamento final, noticiarei no meu site.
Veja aqui a relação de meuslivrospublicados
(alguns deles já esgotados há anos e agora disponíveis paradownloadgratuito
em PDF, inclusive oManual
do Promotor de Justiça), e diversosartigos
jurídicos(estes disponíveis
paradownloadgratuito).