Informações breves de Hugo Nigro Mazzilli (2025)

Bem, amigos, este é o meu espaço para algumas informações:

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28 Setembro 2025

09 Setembro 2025

01 Setembro 2025

08 Agosto 2025

24 Julho 2025

23 Julho 2025

30 Junho 2025

27 Maio 2025

09 Maio 2025

30 Abril 2025

11 Abril 2025

31 Março 2025

25 Fevereiro 2025

24 Fevereiro 2025

03 Fevereiro 2025

01 Fevereiro 2025

26 Janeiro 2025

01 Janeiro 2025

 

   

      • Assista aqui ao webinar promovido pela Revista Justitia do Ministério Público do Estado de São Paulo, em parceria com a Associação Paulista do Ministério Público. O evento foi presidido pelo Promotor de Justiça Marcos Stefani. Nessa ocasião, faço uma palestra intitulada "Do passado ao presente: a evolução das funções institucionais do Ministério Público e as reformas na Lei de Improbidade Administrativa". Clique aqui para ter acesso à apresentação utilizada no evento.

      • Veja ainda estes vídeos, com trechos de minhas aulas e algumas entrevistas:

         

        • Veja, também pelo Youtube, alguns trechos de aulas que dei sobre outros assuntos ligados ao Ministério Público:

            • Veja aqui a palestra que dei sobre “Medidas estruturantes em processos coletivos ambientais”, na qual faço a crítica aos limites do Poder Judiciário.

            • Assista aqui, pelo Youtube, à aula inaugural que dei na Escola de Direito Coletivo, sobre Processo coletivo: evolução histórica e princípios gerais.. Ao lado de eminentes juristas, participei de um Seminário promovido pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (CNMP-DF) e pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, intitulado "A movimentação da carreira do Ministério Público brasileiro. Análise da Resolução 244/2022-CNMP". O objetivo do evento era discutir os critérios objetivos de determinação do merecimento nas promoções e remoções do Ministério Público. Clique aqui para assistir a todo o evento no Youtube (minha exposição começa a partir de 1:37:25 h da gravação, e dura 30 minutos); clique aqui para assistir apenas à minha palestra; clique aqui para ler o inteiro teor da minha palestra.

            • Veja aqui a aula que dei sobre as Origens da ligação entre Ministério Público e a defesa do regime democrático, regra essa que hoje está assentada no art. 127, caput, da Constituição Federal.

            • Participei de um Webinar da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo sobre os 35 anos da Lei da Ação Civil Pública. O evento foi gravado e disponibilizado pela Escola no Youtube. Clique aqui para assistir na íntegra ao evento. Clique aqui para ver, especificamente, a participação do autor.

            • Clique aqui para assistir à aula que dei na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, no 13º Curso de Especialização em Interesses Difusos e Coletivos - Módulo III - Inquérito Civil e Ação Civil Pública, quando falei sobre o tema: "Ação civil pública: prova - seus custos e ônus; sentença - tipos de provimentos; recursos - no inquérito civil e no processo".

            • Assista aqui a palestra que dei na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo para os Oficiais de Promotoria, Analistas e Auxiliares de Promotoriam sobre "Ministério Público - sua posição constitucional, suas funções e seus órgãos". Para melhor acompanhar a palestra com os respectivos slides, clique também aqui.
            • Poderoso instrumento de investigação que a Constituição conferiu ao Ministério Público, o inquérito civil é um procedimento investigatório no qual a instituição se baseia para propor as ações civis públicas e para tomar outras iniciativas a seu cargo. Como o inquérito civil entrou no ordenamento jurídico brasileiro? Clique aqui para assistir a parte de aula que proferi, no Curso de Especialização em Direito Ambiental da PUC-SP, quando falo sobre as origens do inquérito civil.

            • Depois de ver, no link acima, as origens do inquérito civil, agora veja a análise que faço do conceito de inquérito civil. Clique aqui para assistir a parte de aula que proferi, no Curso de Especialização em Direito Ambiental da PUC-SP, quando falo sobre o conceito de inquérito civil.

            • Especialmente a partir das últimas décadas, o Direito brasileiro passou a conviver com as ações civis públicas e ações coletivas, para a defesa de interesses transindividuais ou metaindividuais. Mas que são exatamente esses interesses? Qual a importância teórica ou prática em distingui-los? Clique aqui para assistir ao resumo da aula que proferi, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, quando falo sobre o que são interesses transindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos).

            • O Ministério Público é fiscal da lei - dizem os doutrinadores, os acórdãos e a própria lei. Mas será verdade que as funções do Ministério Público efetivamente se distinguem entre parte e fiscal da lei? Clique aqui para assistir a parte de palestra que proferi, no Ministério Público de São Paulo, quando critico essa suposta distinção e falo sobre a função de fiscal da lei do Ministério Público.

            • Depois da Constituição de 1988, passou a ser um verdadeiro truísmo dizer que o Ministério Público exerce uma parcela da soberania estatal. Mas poucos são os que explicam exatamente em que consiste essa parcela de soberania. Ela não decorre do poder de acusar, e sim, por paradoxal que possa parecer, decorre do poder de não acusar, que detém o Ministério Público como titular privativo da ação penal pública. É exatamente quando não acusa que ele condiciona o exercício do ius puniendi estatal. Clique aqui para assistir a parte de palestra que proferi, no Ministério Público de São Paulo, sobre a parcela da soberania estatal de que goza o Ministério Público.

            • Causa muita controvérsia nos tribunais, e até mesmo entre os próprios membros do Ministério Público, sua tarefa de atuar nos processos em que haja interesses de incapazes (art. 82, I, do CPC). Alguns entendem que o Promotor de Justiça é obrigado a defender o incapaz, tenha este ou não tenha razão (posição de Cândido Rangel Dinamarco). Outros entendem que, mesmo quando atue nos autos em razão da presença de incapazes, o Ministério Público não perde seu papel de fiscal da lei, de forma que não só pode opinar contra o incapaz, como até mesmo recorrer contra ele (posição de Nelson Nery Júnior). Quem tem razão? Clique aqui para assistir a parte de aula que proferi, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na qual explico o alcance da defesa de incapazes pelo Ministério Público.

            • A Constituição inclui, entre os fins institucionais do Ministério Público, a defesa da ordem jurídica (art. 127, caput). Acaso quer isso dizer que o Ministério Público está legitimado, ou até mesmo obrigado a defender todo e qualquer ato normativo (leis, decretos, regulamentos, portarias etc.)? Clique aqui para assistir a parte de aula que proferi, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na qual explico o alcance da defesa da ordem jurídica pelo Ministério Público.

            • A Constituição atribui ao Ministério Público o encargo de zelar pelo regime democrático (art. 127, caput). Mas em que consiste essa sua função? Veja aqui trecho da aula que proferi na Escola Superior do Ministério Público, na qual falo sobre a ligação do Ministério Público e Democracia.

            • A formação profissional dos bacharéis em Direito e o concurso de ingresso ao Ministério Público foram objeto de análise em aula que dei na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Clique aqui para assistir.

            • Assista a uma breve exposição que fiz, em aula na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, sobre as origens históricas do Ministério Público brasileiro. Clique aqui.

            • Pode o Ministério Público fazer investigações de objeto penal? Essa questão tem bastante atualidade, valendo lembrar que a PEC 37, também conhecida como "PEC da impunidade", acabou sendo arquivada no Congresso Nacional, depois de pretender emendar a Constituição para tornar exclusiva da polícia a tarefa de investigar os crimes. Veja o trecho da aula que dei sobre essa matéria, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, clicando aqui:

         


      • Livro de memórias

        • Clique aqui para ler Muitas Vidas, que é o livro de memórias de meu falecido pai, o médico e ex-Prefeito Hugo Mazzilli. O livro conta histórias de vida, com um depoimento marcante de um homem que deixou muita história e saudade.

         

      • Atualizações de minhas obras e notícias diversas: