Acompanhamento do projeto da Lei de Ação Civil Pública (Lei n.
7.347/85)
No XI Seminário Jurídico dos Grupos de Estudos do Ministério Público de
São Paulo (dez. 1983), Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, Édis
Milaré e Nelson Nery Junior apresentaram seu anteprojeto de Lei de Ação
Civil Pública. Como os demais participantes do referido Seminário, Hugo
Nigro Mazzilli ali tomou conhecimento do projeto, concorrendo para os
respectivos debates. A seguir, Camargo Ferraz, Milaré e Nery ultimaram seu
projeto que, em 1984, por intermédio de Paulo Salvador Frontini - então
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público paulista, foi
apresentado ao Ministro da Justiça da época. Como projeto do Executivo, o
texto foi então encaminhado ao Congresso Nacional.
Aprovado nas duas Casas Legislativas, quando o projeto estava na mesa do
Presidente da República para sanção ou veto, Nelson Nery Junior — um dos
três autores do anteprojeto — estava na Alemanha a
estudos. Preocupados, os outros dois autores Édis Milaré e
Antônio Augusto Camargo Ferraz convidaram Hugo Nigro Mazzilli e todos se
reuniram na residência de Édis Milaré, preparando o ofício que seria
encaminhado pelo presidente da Conamp — então Confederação Nacional do
Ministério Público —, ao Presidente da República, no qual era defendida a
importância da sanção integral do projeto, para que este não se perdesse
e, sim, se transformasse numa lei de grande importância social. Esse
ofício foi efetivamente encaminhado e, finalmente, o Presidente
da República sancionou o projeto, transformando-o na Lei n. 7.347, de
24 de julho de 1985, apenas com um veto: o veto incidiu sobre
vários dispositivos, mas em essência foi um veto só, ou seja, alcançou
apenas a norma de extensão que permitia, além da defesa do meio ambiente,
do consumidor e do patrimônio cultural, também a defesa de
“qualquer outro interesse difuso”.
Assim que sancionada a Lei n. 7.347/85, Hugo Nigro Mazzilli fez uma
conferência a respeito, intitulada "Defesa dos interesses difusos em
juízo", no I Ciclo de Debates sobre a Ação Civil Pública" (Porto Alegre,
Fundação Escola Superior do Ministério Público, 1985; in RMPERS,
19/34). A seguir, Hugo Nigro Mazzilli publicou seu livro mais conhecido -
"A defesa dos interesses
difusos em juízo" -, que hoje está com mais de três dezenas de
edições.
Hugo Nigro Mazzilli recebeu, do Conselho Superior do Ministério Público
de São Paulo, voto de
congratulações pela "notória contribuição para a consolidação dos
instrumentos de tutela dos direitos difusos e coletivos."