Acompanhamento da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90)

O Promotor de Justiça Hugo Nigro Mazzilli ofereceu ao Ministério Público paulista diversas sugestões de aprimoramento do projeto de lei, do qual se originou o Estatuto da Criança e do Adolescente, como foi reconhecido pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo:

Assim, foi membro da Comissão Conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Paulista do Ministério Público para análise e apresentação de sugestões relativas ao anteprojeto de lei que estabeleceu “normas gerais de proteção à infância e à juventude” (DOE, Seç. I, 13.04.89, p. 19); nessa qualidade, foi destinatário de manifestação de reconhecimento à “competência, dedicação, assiduidade, entusiasmo e edificante devoção ao estudo do momentoso problema” atinente à proteção à infância e a juventude, oriunda do Procurador de Justiça Dr. Luiz César Gama Pellegrini, Presidente da Comissão encarregada de analisar e apresentar sugestões ao projeto de lei respectivo (ofício n. 2.418, de 07-08-89, PGJ).

Home page